Rui Car
18/08/2018 13h00 - Atualizado em 17/08/2018 10h39

TJ reconhece ação conjunta de dupla e amplia pena por roubo em praia de SC

A vítima foi surpreendida logo após estacionar seu veículo

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TJ/SC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ reconheceu a ação conjunta de dois homens em crime de roubo praticado contra cliente de um restaurante localizado em uma praia do município de Itajaí. Por unanimidade, os desembargadores não só condenaram um dos criminosos – que havia sido absolvido na Justiça de primeiro grau – a seis anos e dois meses de reclusão como também ampliaram a pena do segundo réu, de quatro para cinco anos e quatro meses de prisão.
 
 
De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida logo após estacionar seu veículo em área próxima ao estabelecimento comercial. Ao seguir em direção ao restaurante, ela foi abordada pelos dois assaltantes. Um deles aplicou um golpe no pescoço do dono do automóvel e tentou arrastá-lo para um local isolado, com o objetivo de subtrair-lhe a chave do carro e o celular.
 
 
Depois de ser agredida, a vítima conseguiu se desvencilhar dos criminosos, que fugiram levando seus pertences. A polícia militar efetuou, logo em seguida, a prisão em flagrante dos autores do assalto. Ambos foram a julgamento na primeira instância, mas somente um deles foi condenado pelo crime praticado.
 
 
Ao analisar o recurso, os membros da câmara entenderam que o conjunto de provas apresentado é suficiente para reconhecer não só a autoria do delito como também a atuação conjunta da dupla (concurso de pessoas) no ato criminoso. “Embora os réus tenham negado a prática do crime, vislumbra-se que as declarações prestadas pela vítima e policiais atuantes na ocorrência mostraram-se firmes e coerentes em apontá-los como os autores do crime patrimonial em questão, de modo que, remanescendo isolada a narrativa de ambos nos autos, o acolhimento da versão acusatória é medida de rigor”, anotou a relatora, desembargadora Salete Silva Sommariva (Ap. Crim. n. 0145283-24.2014.8.24.0033).
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