A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença oriunda de Júri Popular da Comarca de Itapema que aplicou pena de 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a Diego Fernandes de Souza pelo homicídio de sua mãe, Marilci Vital Fernandes de 65 anos, e de seu padrasto Jaime de Souza de 62 anos . O crime aconteceu em julho de 2015, quando Diego, preso por outros crimes, gozava do benefício da saída temporária,os idosos foram mortos com golpes de faca.
O casal dormia quando foi atacado de surpresa e atingido por golpes de toda ordem, com crueldade extrema, pois os idosos tentaram defesa, o que tornou o resultado ainda mais grotesco.
A câmara observou que, nos momentos processuais adequados, não foi levantada tese acerca da inimputabilidade do autor do crime. Segundo os desembargadores, o histórico criminoso do réu surpreende pelo conjunto de condenações e, por esta razão, contribuiu para tornar a reprimenda mais severa.
O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, sublinhou que as duas vítimas foram submetidas a intenso sofrimento diante do número de golpes aplicados com as três facas de cozinha que o agressor se muniu.
Consta dos autos que o casal atacado vivia muito bem no litoral, enquanto o filho cumpria pena em presídio do interior catarinense e, no dia dos fatos, recebeu o benefício da saída temporária. O réu ainda teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime