Rui Car
23/02/2018 11h37 - Atualizado em 23/02/2018 10h10

Polícia Civil de Ituporanga esclarece falso crime de furto

Foi instaurado procedimento para apurar a responsabilidade penal da suposta vítima da infração

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A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Divisão de Investigação Criminal – DIC – de Ituporanga – SC, concluiu na tarde de ontem, dia 22, um inquérito policial instaurado para apurar a prática de um crime de furto de veículo automotor supostamente ocorrido aos 30/1/2018, na Rua João Steffens, bairro Seminário, no Município de Ituporanga.

 

Visando apurar o furto hipotético, durante o mês de fevereiro a equipe de investigação da DIC realizou diversas diligências investigativas. Ao término dos trabalhos investigatórios, porém, foi possível verificar que, a bem da verdade, o crime noticiado nunca ocorreu.

 

Em decorrência dos fatos, o inquérito policial foi concluído sem indiciamento e, por consequência, determinou-se a instauração de termo circunstanciado para apurar a responsabilidade penal da suposta vítima do furto em relação ao crime de comunicação falsa de crime por ela praticado.

 

A Polícia Civil esclarece que provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado é infração penal tipificada pelo artigo 340, do Código Penal, e que quem pratica tal delito está sujeito a pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

Por fim, salienta que eventuais colaborações quanto a crimes que realmente ocorreram, ou, quanto a localização de criminosos e objetos de crime podem ser informados ao disque denúncia da Polícia Civil, através de ligação telefônica ao número 181.

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