Rui Car
22/09/2017 11h37 - Atualizado em 22/09/2017 10h42

Como usar o FGTS para pagamento de parte da prestação ou entrada?

O imóvel também deve atender alguns requisitos

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Na hora de adquirir um imóvel, uma das dúvidas do comprador passa a ser as possibilidades de pagamento, principalmente a entrada. A Duda Imóveis explica que é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como entrada ou parte dela no ato da aquisição do um imóvel. Para isso, no entanto, o comprador não pode ter outro imóvel em seu nome.

 

Nos financiamentos pela Caixa Econômica Federal (CEF) também é possível, de tempos em tempos, abater o saldo devedor com o FGTS. Esta possibilidade, segundo a imobiliária, é bastante interessante e deve ser levada em conta porque os rendimentos do fundo de garantia são bem menores que os juros cobrados no financiamento.

 

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), para que o comprador utilize o FGTS é preciso que ele tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do Fundo de Garantia, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

 

Além disso, são requisitos para o comprador:

– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

– Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

– Estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.

– Ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

 

O imóvel também deve atender alguns requisitos. São eles:

– Valor da avaliação deve ser de até R$ 950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.

– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

– Ser residencial urbano;

– Destinar-se à moradia do titular.

– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

– No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos.

 

O FGTS não pode ser utilizado para:

– Imóvel comercial;

– Reformar ou aumentar seu imóvel;

– Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;

– Comprar material de construção;

– Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

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