Rui Car
24/09/2017 08h00 - Atualizado em 22/09/2017 08h52

Ação popular contra governador Colombo naufraga por ausência de suporte probatório

Para o autor da ação, trata-se de ato lesivo ao patrimônio público

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TJ/SC

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O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, declarou extinta sem resolução de mérito ação popular movida por vereador de Florianópolis que buscava anular operação de crédito entabulada pelo governo do Estado  com o BNDES, no montante de R$ 1,5 bilhão, para financiar obras através do programa Fundam II (Fundo de Apoio aos Municípios).

 

Para o autor da ação, trata-se de ato lesivo ao patrimônio público, com a admissão de juros escorchantes e a clara finalidade de alavancar votos junto a prefeitos, vereadores e partidos políticos em benefício da candidatura do governador Raimundo Colombo ao Senado Federal. A ausência de suporte probatório, no entender do magistrado, fulminou as pretensões do vereador.

 

“Busca o autor uma prestação jurisdicional de extrema gravidade e força, alicerçada exclusivamente em suposições (e) elucubrações, na sua opinião e na de blogueiros, colunistas e articuladores”, anotou. Para Delpizzo Miranda, não há nos autos qualquer prova de efetiva irregularidade da Lei n. 17.186/2017 ou de lesividade ao patrimônio público, muito menos do alegado desvio de finalidade. Cabe recurso ao TJ (Autos n. 0309028-11.2017.8.24.0023).

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