Rui Car
23/09/2017 19h00 - Atualizado em 22/09/2017 08h50

Concessionária de SC é condenada por lançar esgoto em rio que corta sítio de pesque-pague

O lançamento de dejetos, na prática, teve consequências

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 5ª Câmara Civil do TJ condenou empresa concessionária de água e saneamento a pagar indenização por danos morais em favor dos proprietários de um pesque-pague localizado no meio-oeste do Estado, por despejar esgoto em riacho que atravessa a área daquele estabelecimento. O lançamento de dejetos, na prática, trouxe como consequências mau cheiro, mortandade de animais e perda de clientela.

 

A família que administra o espaço receberá R$ 50 mil. Os autores da ação, segundo os autos, são donos de um imóvel rural no qual exploram, há cerca de 10 anos, a atividade comercial. Eles mantêm no local açudes de criação e engorda de peixes, assim como o manejo de outros animais. Possuem ainda uma lanchonete e um restaurante no mesmo espaço. Desde 2004, contudo, sofrem com a atitude da concessionária, que passou a despejar esgoto doméstico no riacho.

 

Em recurso, a ré defendeu que não ficou comprovada a ocorrência de ato ilícito, o esgoto é tratado e não houve condenação na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos nesta ação. Sustentou ainda que seria necessária perícia técnica para comprovar a poluição da área – providência que não foi realizada.

 

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da apelação, com base na sentença considerou suficiente o relatório apresentado pela Polícia Militar Ambiental, que concluiu ser possível observar a poluição até mesmo a olho nu, fato que indica a contaminação da água no local dos despejos.

 

“No presente caso, restou comprovada a violação pela requerida à vida privada dos autores pessoas físicas, tendo em vista que foram obrigados a suportar o desgosto e a aflição de ver sua propriedade afetada pelo mau cheiro e poluição, assim como ver suas criações padecendo e até mesmo morrendo em razão dos dejetos lançados de forma totalmente irregular pela requerida no rio que corta sua propriedade”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

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