Rui Car
18/08/2017 14h40 - Atualizado em 18/08/2017 14h49

Motorista de Taió ganha ação após danos em seu veículo por más condições de pista

Você também deve procurar seus direitos

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Foto Ilustrativa

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Você sabia que danos causados por obras públicas de má qualidade podem ser ressarcidos? E um desses casos que teve sucesso, aconteceu na cidade de Taió.

 

Em 23 de agosto de 2015, A.S.S. trafegava com seu Volkswagen Fox na Rua João Sotopietra, no Bairro Victor Konder, quando houve a colisão do seu veículo com uma lajota que se soltou quando passou o primeiro pneu, fato esse que ocasionou danos ao veículo. Ele já havia alertado a Prefeitura sobre os problemas na via em outras ocasiões.

 

Uma testemunha afirmou em juízo, que viu o acidente e confirmou a versão de A.S.S, ressaltando ainda, que não havia placa, cone ou qualquer outro tipo de sinalização que a via estava em obras.

 

“Não há, portanto, a menor dúvida de que o acidente de trânsito ocorreu em virtude da deficiência da manutenção da via e da falta de sinalização adequada, visto que ao requerido (Prefeitura) incumbe o dever de preservação da via, o que gera o dever de reparar os danos.

 

Diante da danificação de um pneu, um aro, um ventil (bico), uma calota, um cubo de roda, uma ponta de eixo, uma porca, uma tampa e mão de obra, o órgão público foi condenado a pagar R$ 1.540,00 pelos danos materiais. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Taió, Dr. Lenadro Rodolfo Paasch em 2017. Quem atuou defendendo A.S.S, foi o Dr. Eduardo Duarte Filho.

 

Caso você for prejudicado por uma obra mal feita por parte do poder público, você também deve procurar seus direitos.

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