Rui Car
23/07/2017 20h30 - Atualizado em 21/07/2017 09h26

Tribunal reverte condenação de político de SC por considerar frágil o arcabouço acusatório

O alcaide fora acusado pelo Ministério Público de promover-se pessoalmente

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TJ/SC

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento a apelação interposta por ex-prefeito de cidade do norte do Estado, inicialmente condenado por improbidade administrativa, de forma a absolvê-lo de tal conduta. O alcaide fora acusado pelo Ministério Público de promover-se pessoalmente à custa da propaganda oficial do município, e de desrespeitar ordem judicial para abster-se de tal conduta.

 

Sua condenação foi estabelecida em multa civil de 35 vezes o valor de sua remuneração à época dos fatos, em setembro de 2007, mais a restituição dos valores despendidos na propaganda irregular e ainda a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a escassez de provas impede a manutenção da condenação.

 

“Pautado numa visão estritamente técnica e de coerência, avulto que o dolo a respeito do ato ímprobo deve ressoar plausível a partir de uma conclusão razoável da observância das provas e da acusação – balizada pelos limites do petitório que deflagra a actio -, elementos que, agora faltantes, levam à improcedência do pedido”, explicou o relator. Seu voto, seguido de forma unânime pela câmara, considerou insustentável a condenação diante do frágil arcabouço composto de “minguada prova” (Ap. Cív. n. 0035862.94.2008.8.24-0038).

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