Rui Car
22/07/2017 19h00 - Atualizado em 21/07/2017 09h20

Empresa de telefonia é condenada ao negativar cliente de SC sem justa causa por 4 vezes

Desembargador considerou ter havido excesso inaceitável na conduta da empresa

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TJ/SC

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Uma consumidora que teve seu nome inscrito de forma indevida, por quatro vezes, no cadastro de maus pagadores, será indenizada em R$ 15 mil pela empresa de telefonia responsável pelos sucessivos equívocos. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ.

 

A autora relatou que adquiriu um chip prefixo, habilitado apenas na função de internet – para uso em tablet -, mas o serviço nunca funcionou adequadamente. Sustenta que buscou solução ou cancelamento por diversas vezes, mas os atendentes tentavam contornar a situação oferecendo-lhe compensações. A mulher garante que ligava quase diariamente para a empresa com o objetivo de cancelar o serviço.

 

Quando imaginou finalmente ter conseguido, passou a receber mensagens e ligações de cobrança da ré, mesmo com informação sobre seu pleito de cancelamento. As cobranças não cessaram. Em recurso, a empresa sustentou a inexistência do dever de indenizar por se tratar, o caso, de mero dissabor.

 

Entretanto, não trouxe qualquer prova acerca da validade do contrato, capaz de justificar a cobrança dos valores apontados, segundo registrou o desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria.

 

Ele considerou ter havido excesso inaceitável na conduta da empresa. “Apesar da grande capacidade organizacional, atuou de forma negligente ao efetuar a inclusão indevida (por mais de uma vez) da autora no rol de cadastro de inadimplentes”, concluiu Dacol. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0305637-86.2015.8.24.0033).

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