Rui Car
22/07/2017 16h00 - Atualizado em 21/07/2017 09h19

Prefeitura é responsável por extravio de restos mortais sepultados em jazigo perpétuo

A mulher receberá inicialmente R$ 7,4 mil por danos materiais e morais

Assistência Familiar Alto Vale
TJ/SC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou administração municipal ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em favor de uma mulher que teve extraviados os restos mortais da mãe, sepultados em jazigo perpétuo no cemitério São Francisco de Assis, na Capital. Ela somente descobriu a situação em 2014, cinco anos após o falecimento da genitora, quando tentou exumar os despojos com o objetivo de transferi-los para Brasília. Foi verificado, na ocasião, que o corpo existente no jazigo era de um homem e que a urna estava sem tampa. Embora o município tenha negado a prática de ato culposo e a existência de provas de prática ilícita, o órgão julgador rechaçou tais argumentos e confirmou a sentença.

 

A mulher receberá inicialmente R$ 7,4 mil por danos materiais e morais, que poderão ser acrescidos em mais R$ 10 mil caso o município não localize, identifique e sepulte novamente os restos mortais, de forma a restituir o jazigo ao estado anterior. O desembargador Cid Goulart, relator da apelação, destacou o total descontrole na gestão dos cemitérios públicos municipais a partir dos documentos trazidos pelo próprio ente público aos autos. Para Goulart, a concessão de aforamento perpétuo torna inegável que o desaparecimento dos restos mortais, sem qualquer registro oficial de exumação, e o sepultamento de homem não identificado no local configuram, inequivocamente, ato ilícito de responsabilidade do município de Florianópolis. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0330807-90.2015.8.24.0023).

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