Rui Car
29/04/2017 16h00 - Atualizado em 28/04/2017 10h25

Simples indeferimento administrativo de pedido de seguro não gera abalo moral, diz TJ/SC

Segundo o magistrado, não há notícias ou elementos comprobatórios

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O simples indeferimento de pedido para resgate de seguro na esfera administrativa não gera dano moral indenizável. Este foi o entendimento da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ao confirmar decisão de 1º grau. O órgão julgador validou a decisão do juiz por entender que não houve convencimento de que uma notificação negativa – essencialmente administrativa – cause qualquer abalo de cunho psíquico.

 

O autor alegou que é beneficiário de seguro coletivo com cobertura para invalidez parcial permanente, motivo pelo qual faz jus ao recebimento do capital segurado no valor de (R$ 15 mil) em virtude de amputação traumática de parte do terceiro dedo da mão esquerda, causada por acidente de trabalho. “Não é possível perceber nenhum prejuízo extraordinário decorrente da negativa administrativa, apenas um desprazer experimentado pelo segurado ao ver sua solicitação inexitosa, fato corriqueiro na vida em sociedade”, destacou o relator.

 

Segundo o magistrado, não há notícias ou elementos comprobatórios de que o recorrente tenha enfrentado prejuízos na sua esfera moral em decorrência dos fatos narrados. Por essa razão, concluiu, o pleito mereceu ser julgado improcedente. Havia ainda nos autos discussão sobre a prescrição do direito de pleitear o seguro depois de transcorridos quase dois anos da ciência sobre a negativa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0602845-98.2014.8.24.0008). 

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