Rui Car
25/02/2017 13h00 - Atualizado em 24/02/2017 14h24

Transporte público escolar é exclusivo para o transporte de alunos

Os Prefeitos promoveram o desvio de finalidade de recursos "carimbados" da Educação

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

A Prefeitura de Orleans acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e proibiu a presença de pessoas estranhas ao ambiente escolar nos ônibus que fazem o transporte público de estudantes. A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans ingressou, ainda, com ação civil pública por ato de improbidade contra dois ex-Prefeitos por ilegalidades no transporte coletivo no Município.

 

As irregularidades, tanto no transporte escolar quanto no transporte coletivo, foram apuradas em inquérito civil pela 1ª Promotoria de Justiça de Orleans. De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, verificou-se que os veículos não seguiam as regras de segurança específicas para o transporte escolar e rodavam muitas vezes lotados, com a agravante de que os alunos precisavam ceder seus lugares para adultos.

 

“Ou seja, com o conhecimento e incentivo dos gestores públicos, as crianças e adolescentes do Município, sem a presença de seus responsáveis ou de cuidadores, precisavam frequentar transporte inapropriado, muitas vezes em pé, e expostos a situações de risco decorrente da presença indevida e desvigiada de adultos desconhecidos”, considera o Promotor de Justiça.

 

O Ministério Público apurou no Inquérito Civil que a prestação do serviço de transporte coletivo no Município, por conivência de seus administradores, vinha sendo realizado há tempos por um monopólio constituído por duas empresas da mesma família, sem que, para tanto, fosse feito o imprescindível procedimento licitatório, inexistindo portanto, qualquer controle pela municipalidade, apesar de o serviço em destaque ser de caráter essencial.

 

“Há cerca de sete anos o Ministério Público cobra sistematicamente os prefeitos, enviando inúmeros ofícios e promovendo até reunião para formalizar a concessão de transporte público no Município de Orleans. No entanto, no decorrer de todos esses anos, os prefeitos municipais de Orleans apenas remeteram respostas evasivas”, relata o Promotor de Justiça.

 

Além disso, conforme a ação civil pública, os Prefeitos promoveram o desvio de finalidade de recursos “carimbados” da Educação, ao incluírem informalmente o serviço de transporte de passageiros dentro das licitações e contratos de transporte escolar. ¿Tudo isso em prejuízo da lei, da moralidade administrativa e, principalmente, dos verdadeiros destinatários do transporte escolar, que precisavam usar ônibus completamente inapropriados e inseguros.

 

De acordo com o Ministério Público, os editais das licitações para o transporte escolar continham cláusulas nulas e discriminatórias, que condicionavam a participação apenas às empresas inscritas no certificado de registro cadastral de Orleans, exigência que contraria a lei de licitações e o entendimento pacificado do Tribunal de Contas. Além disso, na licitação de 2011, foi previsto no edital que a empresa tivesse “escritório e garagem de veículos na cidade de Orleans”, regra totalmente ilegal e inconstitucional.

 

No final, essas empresas da mesma família lucravam duas vezes: recebendo a “tarifa” dos adultos, a qual era fixada livremente pelas empresas – chegavam ao valor de R$ 5,00 no ano de 2012 – e cujo lucro não era repartido com o Município; e beneficiadas por contratos de “transporte escolar”, decorrentes de licitações viciadas.

 

Assim, por esses motivos, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra os dois últimos prefeitos de Orleans (gestões de 2009/2012 e 2013/2016) e das duas empresas favorecidas. Na ação, a Promotoria de Justiça requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento do erário.

 

Ainda, segundo a Promotoria de Justiça, a questão do transporte coletivo de passageiros maiores e idosos deverá ser resolvida pelo Município, que poderá exercê-lo diretamente, mediante a aquisição de veículos, ou através de contrato de concessão de serviço público, precedido de processo licitatório.  

Justen Celulares