Rui Car
19/01/2017 16h12 - Atualizado em 19/01/2017 15h44

Procon dá dicas sobre compra de material escolar

Evite artigos sofisticados

Assistência Familiar Alto Vale
Delta Ativa

Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas. Mas antes de ir às compras, é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos. Para fugir dos problemas, confira as dicas do Idec sobre a compra do material.

 

Economize na papelaria

– Antes de ir à papelaria, verifique os itens que foram usados no ano passado; os que estiverem em bom estado podem ser reutilizados. Estojo, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

 

– Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos. 

 

– Pesquisar é muito importante! Compare marcas e estabelecimentos e fique atento, principalmente, aos preços dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso. Pode valer a pena comprá-los diretamente da editora

 

– Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato.

 

– Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras, pois no atacado é sempre mais barato. 

 

– Evite artigos sofisticados, com características de brinquedo, ou com personagens infantis licenciados. Além de mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula. 

 

Lista sem abusos

– O estabelecimento de ensino não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza.

 

– A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendido no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

– A instituição só pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.

 

 

Fonte (adaptada): http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/anote-as-dicas-do-idec-sobre-compra-de-material-escolar

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