Rui Car
20/12/2019 15h10 - Atualizado em 20/12/2019 14h03

Testamento de Gugu Liberato é lido para a família: “Terceiros usam de má fé”

A assessoria ainda afirma que Rose Miriam e os filhos estão sendo constantemente assediados por advogados

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A família de Gugu Liberto quase entrou em uma disputa judicial pelos bens do apresentador nas últimas semanas. O testamento do apresentador, que morreu no final de novembro deste ano, foi lido aos parentes.

 

Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa do apresentador, ele deixou um testamento designando seus bens. “Expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia”, diz o documento.

 

O comunicado ainda afirma que o após a leitura do testamento Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, mulher e filho mais velho de Gugu, foram levados por parentes tarde da noite a um outro advogado a fim de registrarem novos representantes legais. Na ocasião o filho não assinou a procuração requerida.

 

“Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado. Isto posto, percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato”, explica o texto.

 

A assessoria ainda afirma que Rose Miriam e os filhos estão sendo constantemente assediados por advogados brasileiros e dos Estados Unidos, onde os quatro residem. “O apresentador nomeou como inventariante e curadora legal dos filhos menores, sua própria irmã, Aparecida Liberato, por reconhecê-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade”, conclui.

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